TJAC 1000118-67.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de modo eficiente, contínuo e adequado.
3. Considera-se que o cidadão carente de recursos financeiros tem o direito de receber do Estado a assistência terapêutica integral sem o qual o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde.
4. Segurança Concedida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de modo eficiente, contínuo e adequado.
3. Considera-se que o cidadão carente de recursos financeiros tem o direito de receber do Estado a assistência terapêutica integral sem o qual o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde.
4. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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