TJAC 1000119-47.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO: MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. OSTEOPOROSE COM FRATURA PATOLÓGICA E ENCEFALOPATIA HEPÁTICA CRÔNICA. DIREITO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A ausência de pedido administrativo prévio não ocasiona falta de interesse de agir quando contestada a ação, restando clara a insurgência do ente público contra o pedido do Autor, tornando evidente que o pedido não seria satisfeito na seara administrativa.
Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde.
Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível.
4. A multa diária cominatória figura como meio coercitivo adequado para compelir a parte demandada ao cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quando dispensada em caso de comprovada justa causa e com a possibilidade de revisão futura do valor global objetivando evitar enriquecimento ilícito do beneficiário.
5. Razoável condicionar a entrega do medicamento ao paciente que apresentar receituário médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias quando antiga a última receita apresentada e não contendo o lapso temporal do tratamento indicado.
6. Agravo provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO: MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. OSTEOPOROSE COM FRATURA PATOLÓGICA E ENCEFALOPATIA HEPÁTICA CRÔNICA. DIREITO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A ausência de pedido administrativo prévio não ocasiona falta de interesse de agir quando contestada a ação, restando clara a insurgência do ente público contra o pedido do Autor, tornando evidente que o pedido não seria satisfeito na seara administrativa.
Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde.
Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados mediante alegações genéricas da cláusula da reserva do possível.
4. A multa diária cominatória figura como meio coercitivo adequado para compelir a parte demandada ao cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quando dispensada em caso de comprovada justa causa e com a possibilidade de revisão futura do valor global objetivando evitar enriquecimento ilícito do beneficiário.
5. Razoável condicionar a entrega do medicamento ao paciente que apresentar receituário médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias quando antiga a última receita apresentada e não contendo o lapso temporal do tratamento indicado.
6. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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