main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000120-37.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia resta superado ante a prática do referido ato. 2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. 3. Elementos presentes nos autos suficientes para justificar o decreto preventivo. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão