TJAC 1000120-37.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia resta superado ante a prática do referido ato.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. Elementos presentes nos autos suficientes para justificar o decreto preventivo.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia resta superado ante a prática do referido ato.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. Elementos presentes nos autos suficientes para justificar o decreto preventivo.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
26/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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