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Jurisprudência


TJAC 1000121-51.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sobretudo acerca da tese de negativa de autoria, devendo tal matéria ficar à cargo da competente instrução processual na ação penal competente. 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa, não há que se falar em ausência ou precariedade da fundamentação.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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