TJAC 1000121-85.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. PRESENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- USUÁRIO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. A tese de negativa de autoria não comporta análise via habeas
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. PRESENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- USUÁRIO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento.
3. A tese de negativa de autoria não comporta análise via habeas
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
13/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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