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Jurisprudência


TJAC 1000121-85.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO DEMONSTRADOS. PRESENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA- USUÁRIO. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2.Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. 3. A tese de negativa de autoria não comporta análise via habeas

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 13/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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