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Jurisprudência


TJAC 1000122-07.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA SEGREGADO. CABIMENTO DA VIA ELEITA- PACIENTE POBRE E ASSISTIDO POR DEFENSORES PÚBLICOS - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA - ART. 350 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma a ausência de pagamento de fiança não justifica a manutenção da prisão, sobretudo por quem é assistido pela Defensoria Pública.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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