TJAC 1000123-21.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não está atrelado especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada na garantia da ordem pública, com arrimo nos arts. 311 e 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não está atrelado especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada na garantia da ordem pública, com arrimo nos arts. 311 e 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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