TJAC 1000124-06.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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