TJAC 1000124-40.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO.
1.O documento do INCRA e o registro policial jungido aos autos não são suficientes para provar, de forma inequívoca, que o agravante detém a posse do imóvel em questão e que neste houve, de fato, o esbulho, o que eventualmente poderá vir a ser confirmado após a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2.Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO.
1.O documento do INCRA e o registro policial jungido aos autos não são suficientes para provar, de forma inequívoca, que o agravante detém a posse do imóvel em questão e que neste houve, de fato, o esbulho, o que eventualmente poderá vir a ser confirmado após a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2.Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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