main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000124-40.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. INDEFERIMENTO. 1.O documento do INCRA e o registro policial jungido aos autos não são suficientes para provar, de forma inequívoca, que o agravante detém a posse do imóvel em questão e que neste houve, de fato, o esbulho, o que eventualmente poderá vir a ser confirmado após a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão