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Jurisprudência


TJAC 1000125-59.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Enxerto de pele. Tratamento fora de domicílio. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio. Comprovada a possibilidade de realização do enxerto de pele na impetrante por profissional especializado nesta Cidade, dever ser dispensado o tratamento fora de domicílio pretendido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000125-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 28/09/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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