TJAC 1000125-59.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Enxerto de pele. Tratamento fora de domicílio. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
Comprovada a possibilidade de realização do enxerto de pele na impetrante por profissional especializado nesta Cidade, dever ser dispensado o tratamento fora de domicílio pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000125-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Enxerto de pele. Tratamento fora de domicílio. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
Comprovada a possibilidade de realização do enxerto de pele na impetrante por profissional especializado nesta Cidade, dever ser dispensado o tratamento fora de domicílio pretendido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000125-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Data da Publicação
:
28/09/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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