TJAC 1000125-88.2016.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO JULGADO. REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Tendo essa Colenda Câmara julgado ação impetrada pelo paciente como os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO JULGADO. REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Tendo essa Colenda Câmara julgado ação impetrada pelo paciente como os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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