TJAC 1000126-73.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a satisfação da pretensão da impetrante, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando prejudicado o julgamento do seu mérito, por falta de interesse de agir.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000126-73.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a satisfação da pretensão da impetrante, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando prejudicado o julgamento do seu mérito, por falta de interesse de agir.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000126-73.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/02/2018
Data da Publicação
:
17/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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