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Jurisprudência


TJAC 1000126-73.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação da pretensão da impetrante, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando prejudicado o julgamento do seu mérito, por falta de interesse de agir. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000126-73.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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