TJAC 1000127-24.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Configurado o excesso de prazo injustificado na conclusão do Inquérito Policial, a concessão da ordem se impõe para substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, prevista no art. 319, do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Configurado o excesso de prazo injustificado na conclusão do Inquérito Policial, a concessão da ordem se impõe para substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, prevista no art. 319, do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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