TJAC 1000128-09.2017.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado.
2. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado.
2. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ministério Público
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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