TJAC 1000128-14.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTCA NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE LIMINAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROVIMENTO RECURSAL.
1. A pretensão recursal fora alcançada, haja vista a entrega dos farmácos indicados no Mandado de Segurança, sem que para isto fosse necessário a prolação de liminar por esta Relatora.
2. Resta cristalino que a ação mandamental perdeu o seu objeto, à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois a confirmação ou não da concessão da segurança, em nada alteraria a situação fática delineada no mesmo.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTCA NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE LIMINAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO. PRETENSÃO ALCANÇADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROVIMENTO RECURSAL.
1. A pretensão recursal fora alcançada, haja vista a entrega dos farmácos indicados no Mandado de Segurança, sem que para isto fosse necessário a prolação de liminar por esta Relatora.
2. Resta cristalino que a ação mandamental perdeu o seu objeto, à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois a confirmação ou não da concessão da segurança, em nada alteraria a situação fática delineada no mesmo.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão