main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000128-77.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONCESSÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, RECONHECIDOS PELO INCRA. ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 927, I, DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os beneficiários de projeto de assentamento, previamente submetidos a processo de cadastramento, detêm a posse indireta do imóvel destinado a fins de reforma agrária (Lei 8.629/93). 2. Concessão do direito de uso ao agravado (posse indireta) restou inicialmente comprovada com a juntada do cartão de assentamento e o memorial descritivo do imóvel, documentos suficientes para demonstrar o prévio cadastramento do beneficiário perante o INCRA, bem como a ocupação devidamente consentida pela autarquia. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão