TJAC 1000128-77.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONCESSÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, RECONHECIDOS PELO INCRA. ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 927, I, DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os beneficiários de projeto de assentamento, previamente submetidos a processo de cadastramento, detêm a posse indireta do imóvel destinado a fins de reforma agrária (Lei 8.629/93).
2. Concessão do direito de uso ao agravado (posse indireta) restou inicialmente comprovada com a juntada do cartão de assentamento e o memorial descritivo do imóvel, documentos suficientes para demonstrar o prévio cadastramento do beneficiário perante o INCRA, bem como a ocupação devidamente consentida pela autarquia.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONCESSÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, RECONHECIDOS PELO INCRA. ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 927, I, DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os beneficiários de projeto de assentamento, previamente submetidos a processo de cadastramento, detêm a posse indireta do imóvel destinado a fins de reforma agrária (Lei 8.629/93).
2. Concessão do direito de uso ao agravado (posse indireta) restou inicialmente comprovada com a juntada do cartão de assentamento e o memorial descritivo do imóvel, documentos suficientes para demonstrar o prévio cadastramento do beneficiário perante o INCRA, bem como a ocupação devidamente consentida pela autarquia.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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