TJAC 1000130-13.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da razoabilidade o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
2. De acordo com princípio da razoabilidade o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco