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Jurisprudência


TJAC 1000130-13.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontrando-se devidamente fundamentada a necessidade da manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP, ante a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. De acordo com princípio da razoabilidade o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.  3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco