TJAC 1000130-47.2015.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ." (Agravo Regimental n.º 0000699-36.2013.8.01.0000/50000 , Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 06 de maio de 2013, Acórdão n.º 091, unânime).
b) Recurso improvido.
"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ." (Agravo Regimental n.º 0000699-36.2013.8.01.0000/50000 , Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 06 de maio de 2013, Acórdão n.º 091, unânime).
b) Recurso improvido.
"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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