TJAC 1000132-51.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. FLAGRANTE HOMOLOGADO E PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não subsiste a alegação de que a prisão dos pacientes é ilegal ante a ausência de decreto prisional, haja vista a constatação de que a prisão em flagrante fora devidamente homologada e convertida em prisão preventiva.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos da custódia cautelar quando a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva bem fundamentou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante o risco de reiteração criminosa.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. FLAGRANTE HOMOLOGADO E PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não subsiste a alegação de que a prisão dos pacientes é ilegal ante a ausência de decreto prisional, haja vista a constatação de que a prisão em flagrante fora devidamente homologada e convertida em prisão preventiva.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos da custódia cautelar quando a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva bem fundamentou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante o risco de reiteração criminosa.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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