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Jurisprudência


TJAC 1000132-51.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO. AUSÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. FLAGRANTE HOMOLOGADO E PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não subsiste a alegação de que a prisão dos pacientes é ilegal ante a ausência de decreto prisional, haja vista a constatação de que a prisão em flagrante fora devidamente homologada e convertida em prisão preventiva. 2. Não há que se falar em ausência dos requisitos da custódia cautelar quando a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva bem fundamentou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante o risco de reiteração criminosa. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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