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Jurisprudência


TJAC 1000132-80.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 2010, e até a presente data, o paciente não deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sob argumento de cursar Medicina na cidade de Cochabamba/BO, não caracterizando ilegalidade, a decisão que decretou a prisão para dar início ao cumprimenta da reprimenda. 2. Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó