TJAC 1000132-80.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 2010, e até a presente data, o paciente não deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sob argumento de cursar Medicina na cidade de Cochabamba/BO, não caracterizando ilegalidade, a decisão que decretou a prisão para dar início ao cumprimenta da reprimenda.
2. Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 2010, e até a presente data, o paciente não deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sob argumento de cursar Medicina na cidade de Cochabamba/BO, não caracterizando ilegalidade, a decisão que decretou a prisão para dar início ao cumprimenta da reprimenda.
2. Denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó