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Jurisprudência


TJAC 1000133-02.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. PRÓ-SAÚDE. AUXILIAR DE COPA E COZINHA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO PRETENDIDO SEM EXPECTATIVA TEMPORAL EVIDENTE DE NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. 1. O Pró-saúde é pessoa jurídica de direito privado instituído sob a forma de paraestatal e desprovido de delegação de serviço público, de modo a não ensejar a impetração de mandado de segurança porquanto inexiste ato emanado do Poder Público, ex vi artigo 1º e §1º da Lei nº 12.016/2009. 2. Acolhida a preliminar para extinguir o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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