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Jurisprudência


TJAC 1000133-31.2017.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS. POR INDIGNIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 2º - B DA LEI N. 9.494/77. VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 4-MC/DF. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO AO COMANDO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. Nos termos do art. 2º-B, da Lei n.º 9.494/97, é vedado o deferimento de liminar contra a Fazenda Pública, quando envolve inclusão em folha de pagamento As instâncias penal e administrativa são independentes entre si e que, via de regra, suas decisões não se influenciam, exceto no caso de absolvição no juízo criminal quando reconhecida a negativa de autoria ou inexistência do fato, o que não se vislumbra no caso dos autos. 4. Ademais disso, é consabido que na seara administrativa a decisão da autoridade julgadora não está adstrita às conclusões da comissão processante. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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