TJAC 1000133-94.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONTABILIDADE QUE EFETIVAMENTE ATENDE A COISA JULGADA E OBSERVA OS FATOS QUE ENVOLVEM OS AUTOS. RECONHECIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. A matéria objeto desses autos foi debatida e analisada por esse juízo ad quem no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000 - Acórdão n. 5.080 de minha relatoria - com trânsito em julgado em 02.02.2018).
2. Verifica-se que o Acórdão n. 5.080 proferido no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000, reconheceu que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial estavam de acordo com a coisa julgada, desprovendo o agravo de instrumento interposto pelo banco ora agravado.
3. Decisão interlocutória combatida padece de reforma.
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONTABILIDADE QUE EFETIVAMENTE ATENDE A COISA JULGADA E OBSERVA OS FATOS QUE ENVOLVEM OS AUTOS. RECONHECIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. A matéria objeto desses autos foi debatida e analisada por esse juízo ad quem no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000 - Acórdão n. 5.080 de minha relatoria - com trânsito em julgado em 02.02.2018).
2. Verifica-se que o Acórdão n. 5.080 proferido no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000, reconheceu que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial estavam de acordo com a coisa julgada, desprovendo o agravo de instrumento interposto pelo banco ora agravado.
3. Decisão interlocutória combatida padece de reforma.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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