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Jurisprudência


TJAC 1000133-94.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CONTABILIDADE QUE EFETIVAMENTE ATENDE A COISA JULGADA E OBSERVA OS FATOS QUE ENVOLVEM OS AUTOS. RECONHECIMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1. A matéria objeto desses autos foi debatida e analisada por esse juízo ad quem no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000 - Acórdão n. 5.080 – de minha relatoria - com trânsito em julgado em 02.02.2018). 2. Verifica-se que o Acórdão n. 5.080 proferido no Agravo de Instrumento n. 1000935-29.2017.8.01.0000, reconheceu que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial estavam de acordo com a coisa julgada, desprovendo o agravo de instrumento interposto pelo banco ora agravado. 3. Decisão interlocutória combatida padece de reforma. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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