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Jurisprudência


TJAC 1000134-16.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. 1. Para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, por isso, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores ou que tenha procedido ao encerramento irregular de suas atividades. Mais do que isso, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade (elemento subjetivo) ou confusão patrimonial (elemento objetivo). 2. À míngua de elementos probatórios a demonstrar a prática de desvio de finalidade – uso indevido ou anormal - da empresa agravada, quadro fático ainda pendente de instrução na origem, é de se concluir inexistir probabilidade do direito para efeito de antecipação de tutela. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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