main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000134-79.2018.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. INCOMPLETUDE DO EXAME TOXICOLÓGICO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. FALTA DE CLAREZA E OBJETIVIDADE DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA QUANTO A EXIGÊNCIA DO EXAME (PINICICLIDINA - PCP). BOA FÉ DO CANDIDATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Os impetrados ostentam, em conjunto, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação mandamental, posto que independentemente de terem delegado as atividades de execução das provas do concurso público a ente especializado, permanece com a entidade pública contratante a responsabilidade pela regularidade do processo de seleção, inclusive para convocação dos exames e homologação dos resultados da etapa de inspeção de saúde, prevista na segunda fase. 2. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, devendo, portanto, ser claro e objetivo quanto às obrigações dos candidatos. No caso, a candidata foi eliminada do certame por ter sido considerada inapta na fase de inspeção de saúde, por não ter apresentado o teste de substância piniciclidina (PCP) por ocasião da realização do exame toxicológico. A ausência de clareza e objetividade do edital quanto aos exames médicos exigidos, adicionada a desatenção do laboratório que realizou a coleta do material e os testes, assim como a boa-fé da candidata na realização da fase de inspeção de saúde, caracterizam constrangimento ilegal a ser tutelado pelo mandamus, justificando, por assim dizer, a concessão da segurança no sentido de permitir a candidata participar da fase subsequente do certame (2ª fase, 5ª etapa investigação criminal e social). 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão