TJAC 1000136-20.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
Tendo em vista que o paciente se encontra em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, e o cumprimento de medidas cautelares esculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, e não oferecendo o acusado periculum libertatis, inexistem motivos para recondução à segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
Tendo em vista que o paciente se encontra em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, e o cumprimento de medidas cautelares esculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, e não oferecendo o acusado periculum libertatis, inexistem motivos para recondução à segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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