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Jurisprudência


TJAC 1000136-20.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. Tendo em vista que o paciente se encontra em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, e o cumprimento de medidas cautelares esculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal, ante a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, e não oferecendo o acusado periculum libertatis, inexistem motivos para recondução à segregação cautelar.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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