TJAC 1000137-39.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL.ORDEM DENEGADA.
1. A paciente restou condenada à pena de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, residindo a irresignação da impetrante no fato de que até a data da impetração do wirt em apreço, a paciente/sentenciada cumpre a pena em regime fechado, ou seja, em regime diverso daquele imposto na sentença. Ocorre que tal fato se justifica nos procedimentos inerentes à fase após a prolação da sentença, motivo pelo qual a ordem deve ser denegada.
2. Razoável a concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a remessa do Processo de Execução Criminal à unidade jurisdicional competente.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL.ORDEM DENEGADA.
1. A paciente restou condenada à pena de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, residindo a irresignação da impetrante no fato de que até a data da impetração do wirt em apreço, a paciente/sentenciada cumpre a pena em regime fechado, ou seja, em regime diverso daquele imposto na sentença. Ocorre que tal fato se justifica nos procedimentos inerentes à fase após a prolação da sentença, motivo pelo qual a ordem deve ser denegada.
2. Razoável a concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a remessa do Processo de Execução Criminal à unidade jurisdicional competente.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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