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Jurisprudência


TJAC 1000137-39.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL.ORDEM DENEGADA. 1. A paciente restou condenada à pena de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, residindo a irresignação da impetrante no fato de que até a data da impetração do wirt em apreço, a paciente/sentenciada cumpre a pena em regime fechado, ou seja, em regime diverso daquele imposto na sentença. Ocorre que tal fato se justifica nos procedimentos inerentes à fase após a prolação da sentença, motivo pelo qual a ordem deve ser denegada. 2. Razoável a concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a remessa do Processo de Execução Criminal à unidade jurisdicional competente.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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