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Jurisprudência


TJAC 1000137-68.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS ARTIGO 919, § 1º, CPC. CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Os embargos à execução (principal modalidade de defesa do executado na execução de título extrajudicial) em regra não suspendem a execução (art. 919, caput, CPC), podendo ser atribuído efeito suspensivo caso o órgão jurisdicional verifique estarem presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC. 2. Não estando presentes os elementos que autorizem a atribuição excepcional do efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a sua revogação. 3. Agravo provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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