TJAC 1000137-68.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS ARTIGO 919, § 1º, CPC. CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. Os embargos à execução (principal modalidade de defesa do executado na execução de título extrajudicial) em regra não suspendem a execução (art. 919, caput, CPC), podendo ser atribuído efeito suspensivo caso o órgão jurisdicional verifique estarem presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC.
2. Não estando presentes os elementos que autorizem a atribuição excepcional do efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a sua revogação.
3. Agravo provido. Decisão reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS ARTIGO 919, § 1º, CPC. CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA.
1. Os embargos à execução (principal modalidade de defesa do executado na execução de título extrajudicial) em regra não suspendem a execução (art. 919, caput, CPC), podendo ser atribuído efeito suspensivo caso o órgão jurisdicional verifique estarem presentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, CPC.
2. Não estando presentes os elementos que autorizem a atribuição excepcional do efeito suspensivo aos embargos à execução, necessária a sua revogação.
3. Agravo provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão