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Jurisprudência


TJAC 1000139-09.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus se o impetrante repete em sua petição as mesmas argumentações já apresentadas por outros advogados em outro writ similar em favor do paciente, pedido este examinado pelo colegiado e concedida à ordem. 2. Habeas-corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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