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Jurisprudência


TJAC 1000139-72.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA NÃO INICIADO. AGUARDAR EM PRISÃO DOMICILIAR. VIA ELEITA INADEQUADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita de habeas corpus não deve ser utilizada como substitutivo do recurso de agravo em execução penal.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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