TJAC 1000140-28.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção de que a agente, se posta em liberdade, voltaria a delinquir não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos.
2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte da paciente.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção de que a agente, se posta em liberdade, voltaria a delinquir não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos.
2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte da paciente.
3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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