TJAC 1000140-86.2018.8.01.0000
Correição Parcial. Ação Penal. Audiência de Instrução e Julgamento. Requerimento. Adiamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento foi realizada na data designada pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1000140-86.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Correição Parcial. Ação Penal. Audiência de Instrução e Julgamento. Requerimento. Adiamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento foi realizada na data designada pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram o requerimento da Correição Parcial, ante a perda do objeto.
- Correição Parcial prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1000140-86.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Reclamação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão