TJAC 1000142-61.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE NEGA DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, no fato de ter sido negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esse um dos efeitos da sentença penal condenatória, desde que caracterizada a fundamentação necessária - como de fato ocorreu no caso em questão, razão pela qual se denega a ordem pleiteada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE NEGA DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, no fato de ter sido negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esse um dos efeitos da sentença penal condenatória, desde que caracterizada a fundamentação necessária - como de fato ocorreu no caso em questão, razão pela qual se denega a ordem pleiteada.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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