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Jurisprudência


TJAC 1000142-61.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE NEGA DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, no fato de ter sido negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esse um dos efeitos da sentença penal condenatória, desde que caracterizada a fundamentação necessária - como de fato ocorreu no caso em questão, razão pela qual se denega a ordem pleiteada.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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