main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000143-12.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. COMARCAS PRÓXIMAS. NÃO VERIFICADA A ONEROSIDADE DO EXERCÍCIO DA DEFESA PELO CONSUMIDOR NO JUÍZO DECLINANTE. DECISÃO QUE NÃO OBSTA EVENTUAL DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO/CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo STJ, nas relações de consumo, é permitido ao consumidor demandar no foro de seu domicílio a fim de que lhe seja facilitada a defesa de seus direitos em juízo; 2. Na hipótese, considerando a proximidade das comarcas, bem ainda que o negócio jurídico e o local do pagamento foram estabelecidos na Comarca de Feijó-AC, não é incontroverso, por ora, o fato de que o exercício da defesa do Consumidor na Comarca de Envira-AM lhe seja mais favorável, razão por que é mais prudente que se aguarde pela sua manifestação nos autos, após a sua regular citação no feito; 3. Decisão que não obsta eventual declínio da competência após a manifestação da parte consumidora; 4. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 05/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão