TJAC 1000143-46.2015.8.01.0000
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Os documentos obrigatórios a que lei processual faz referência devem ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, sem que caiba a abertura de prazo para a posterior apresentação. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Os documentos obrigatórios a que lei processual faz referência devem ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, sem que caiba a abertura de prazo para a posterior apresentação. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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