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Jurisprudência


TJAC 1000143-46.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Os documentos obrigatórios a que lei processual faz referência devem ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, sem que caiba a abertura de prazo para a posterior apresentação. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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