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Jurisprudência


TJAC 1000143-80.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MEDIDA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo não configurado. O processo tramita regularmente, inclusive com data marcada para audiência de instrução. 2. Medida devidamente justificada na ordem pública e para evitar reiteração criminosa. 3. Condições favoráveis, por si só, não são suficientes para obter a liberdade do Paciente umas vez verificado como presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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