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Jurisprudência


TJAC 1000144-26.2018.8.01.0000

Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. As partes legitimadas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil é das autoridades subscritoras do edital, e não da empresa contratada pela Administração Pública para execução de etapas do certame, porque a lei do certame não delega a pessoa jurídica de direito público contratada a prática de ato administrativo autônomo. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil. MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida. 2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame de Chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014). 3. Segurança Concedida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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