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Jurisprudência


TJAC 1000144-60.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA, SEM RESSALVA DO MANDATO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR PARTE DO ADVOGADO DESTITUÍDO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Há revogação tácita de mandato com a constituição de novo procurador sem ressalva do instrumento procuratório anterior. Precedentes do STJ. O advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide tem interesse em ajuizar ação de arbitramento contra seu cliente para receber honorários proporcionalmente à sua atuação. Impossível se apreciar a questão em sede de agravo de instrumento, porque a lide se instaurará entre a parte originária e seu advogado primitivo, fugindo aos lindes da demanda originária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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