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Jurisprudência


TJAC 1000145-16.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL ENCERRADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. ORDEM DENEGADA. Restando o acusado preso em cumprimento a Mandado de Prisão expedido em sede de sentença condenatória transitada em julgado, não há que se falar em direito de apelar em liberdade.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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