TJAC 1000145-16.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL ENCERRADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. ORDEM DENEGADA.
Restando o acusado preso em cumprimento a Mandado de Prisão expedido em sede de sentença condenatória transitada em julgado, não há que se falar em direito de apelar em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL ENCERRADA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. ORDEM DENEGADA.
Restando o acusado preso em cumprimento a Mandado de Prisão expedido em sede de sentença condenatória transitada em julgado, não há que se falar em direito de apelar em liberdade.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão