TJAC 1000145-45.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade.
2. Iniciado processo de execução penal, o encaminhamento do acusado para o regime prisional determinado pelo Juízo sentenciante é medida que se impõe.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A fixação do regime semiaberto não autoriza, automaticamente, o direito de recorrer em liberdade.
2. Iniciado processo de execução penal, o encaminhamento do acusado para o regime prisional determinado pelo Juízo sentenciante é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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