TJAC 1000145-50.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DO DECORRER DA IMPETRAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Tendo sido prolatada sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes do STF e STJ.
2- O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes do STF e do STJ.
3 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DO DECORRER DA IMPETRAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1 - Tendo sido prolatada sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes do STF e STJ.
2- O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes do STF e do STJ.
3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão