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Jurisprudência


TJAC 1000145-50.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DO DECORRER DA IMPETRAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1 - Tendo sido prolatada sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes do STF e STJ. 2- O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes do STF e do STJ. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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