TJAC 1000146-93.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO.
1. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO.
1. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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