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Jurisprudência


TJAC 1000147-20.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A reiteração delitiva, baseada em fatos concretos, revela-se argumentação idônea apta a justificar o decreto de prisão cautelar. 2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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