TJAC 1000148-34.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE CÁLCULOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E RENOVAÇÃO DOS ALUSIVOS CÁLCULOS.
1. Face ao poder de gerência do processo do qual está imbuído o Juiz, deve este sempre zelar pelo adequado cumprimento da sentença, à luz dos limites impostos pela coisa julgada.
2. Em se constatando que os cálculos judiciais homologados, assim como aqueles indicados pela parte, deixaram de observar os limites impostos pela coisa julgada, é de se impor a correção e a renovação da respectiva liquidação.
3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE CÁLCULOS DISSONANTES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E RENOVAÇÃO DOS ALUSIVOS CÁLCULOS.
1. Face ao poder de gerência do processo do qual está imbuído o Juiz, deve este sempre zelar pelo adequado cumprimento da sentença, à luz dos limites impostos pela coisa julgada.
2. Em se constatando que os cálculos judiciais homologados, assim como aqueles indicados pela parte, deixaram de observar os limites impostos pela coisa julgada, é de se impor a correção e a renovação da respectiva liquidação.
3. Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
23/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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