TJAC 1000149-19.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Juiz competente. Comunicação. Ausência. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que foi decretada a prisão preventiva do acusado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente da falta de comunicação da sua prisão em flagrante à autoridade competente, no prazo legal.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Juiz competente. Comunicação. Ausência. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que foi decretada a prisão preventiva do acusado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente da falta de comunicação da sua prisão em flagrante à autoridade competente, no prazo legal.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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