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Jurisprudência


TJAC 1000149-82.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO APONTADO COMO LÍQUIDO E CERTO. NÃO SE DISTINGUE DO MÉRITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DF E MUNICÍPIOS. REJEITADAS. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FILA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO. 1. Sendo necessária a averiguação da violação de direito apontado como líquido e certo e a questão se confundindo com o mérito, não merece acolhida como preliminar. 2. Não de verificando a ilegitimidade suscitada, deve a questão posta ser rejeitada. 3. A concessão da segurança que viabilize a realização de procedimento cirúrgico sem submissão à fila de espera, culmina com a priorização de um paciente em detrimento dos demais que aguardam atendimento, violando claramente o princípio da isonomia. 4. Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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