TJAC 1000149-82.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO APONTADO COMO LÍQUIDO E CERTO. NÃO SE DISTINGUE DO MÉRITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DF E MUNICÍPIOS. REJEITADAS. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FILA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.
1. Sendo necessária a averiguação da violação de direito apontado como líquido e certo e a questão se confundindo com o mérito, não merece acolhida como preliminar.
2. Não de verificando a ilegitimidade suscitada, deve a questão posta ser rejeitada.
3. A concessão da segurança que viabilize a realização de procedimento cirúrgico sem submissão à fila de espera, culmina com a priorização de um paciente em detrimento dos demais que aguardam atendimento, violando claramente o princípio da isonomia.
4. Denegação da segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO APONTADO COMO LÍQUIDO E CERTO. NÃO SE DISTINGUE DO MÉRITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DF E MUNICÍPIOS. REJEITADAS. MÉRITO: PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FILA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.
1. Sendo necessária a averiguação da violação de direito apontado como líquido e certo e a questão se confundindo com o mérito, não merece acolhida como preliminar.
2. Não de verificando a ilegitimidade suscitada, deve a questão posta ser rejeitada.
3. A concessão da segurança que viabilize a realização de procedimento cirúrgico sem submissão à fila de espera, culmina com a priorização de um paciente em detrimento dos demais que aguardam atendimento, violando claramente o princípio da isonomia.
4. Denegação da segurança.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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