main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000149-87.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGAÇÃO DE AUTORIA. ANÁLISE DE PROVA. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM INQUERITO POLICIAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A negação de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de análise de prova não constituída nos autos. 2. O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima demonstra indícios suficientes de autoria para ensejar a decretação de prisão preventiva. 3. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há prisão ilegal a ser sanada pela via do habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão