TJAC 1000149-87.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGAÇÃO DE AUTORIA. ANÁLISE DE PROVA. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM INQUERITO POLICIAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A negação de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de análise de prova não constituída nos autos.
2. O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima demonstra indícios suficientes de autoria para ensejar a decretação de prisão preventiva.
3. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há prisão ilegal a ser sanada pela via do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGAÇÃO DE AUTORIA. ANÁLISE DE PROVA. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM INQUERITO POLICIAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A negação de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, em razão da necessidade de análise de prova não constituída nos autos.
2. O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima demonstra indícios suficientes de autoria para ensejar a decretação de prisão preventiva.
3. Estando a decisão devidamente fundamentada, não há prisão ilegal a ser sanada pela via do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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