TJAC 1000151-23.2015.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
1. Tratando-se de pedido fulcrado no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
2. A justificação prévia, para fins de ajuizamento de ação de revisão criminal, deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público.
3. Revisão Criminal não conhecida.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
1. Tratando-se de pedido fulcrado no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
2. A justificação prévia, para fins de ajuizamento de ação de revisão criminal, deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público.
3. Revisão Criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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