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Jurisprudência


TJAC 1000152-03.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Decisão não fundamentada. Liberdade provisória. Concessão. - A Decisão que decreta a prisão preventiva não prescinde da necessária fundamentação, com a demonstração dos pressupostos e requisitos exigidos para a efetivação da medida. Diante da sua ausência, impõe-se a concessão de liberdade provisória ao paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000152-03.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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