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Jurisprudência


TJAC 1000152-42.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se pode reputar ilegal a prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada. 2. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram socialmente recomendáveis ou suficientes para o caso concreto, posto que o paciente tem reiterado na prática criminosa. 3. Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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