TJAC 1000152-42.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se pode reputar ilegal a prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada.
2. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram socialmente recomendáveis ou suficientes para o caso concreto, posto que o paciente tem reiterado na prática criminosa.
3. Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se pode reputar ilegal a prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada.
2. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram socialmente recomendáveis ou suficientes para o caso concreto, posto que o paciente tem reiterado na prática criminosa.
3. Denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão